A missão desenvolvida na subárea Açores da ZEE Nacional teve como objetivo principal impedir atividade de pesca ilegal, com o intuito de garantir a preservação das espécies e habitats presentes, bem como a monitorização da navegação mercante.
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O NRP Viana do Castelo realizou mais uma missão de patrulha e fiscalização das atividades marítimas entre as 100 e as 200 milhas, na Região Autónoma dos Açores, no período de 15 a 17 de janeiro.
Nesta operação planeada esteve envolvida a Marinha, através do empenhamento do NRP Viana do Castelo e o Comando da Zona Marítima dos Açores (ZMA), sempre em estreita ligação com a Autoridade Marítima Nacional.
A missão desenvolvida na subárea Açores da ZEE Nacional teve como objetivo principal impedir atividade de pesca ilegal, com o intuito de garantir a preservação das espécies e habitats presentes, bem como a monitorização da navegação mercante. Assim, as fiscalizações incidiram no cumprimento dos regulamentos para o exercício da pesca de palangre de superfície.
Foram verificados os documentos, nomeadamente as licenças de pesca e autorizações para pescarem na ZEE dos Açores. As equipas de fiscalização observaram os porões onde é guardado o pescado para verificação das espécies e quantidades de pescado capturado. Nas embarcações fiscalizadas constatou-se a existência de grandes quantidades de pescado, designadamente tintureiras, espadarte, tubarão anequim e alguns atuns.
Analisada toda a documentação e verificadas as quantidades e espécies pescadas, verificou-se que à luz da legislação comunitária que regula a pesca por parte das embarcações comunitárias na ZEE, as embarcações espanholas estavam em situação legal, pelo que continuaram em faina. A bordo das embarcações nacionais foram adotados os mesmos procedimentos à luz da legislação nacional.
Durante a missão foram percorridas 1340 milhas náuticas, tendo sido detetadas três embarcação de nacionalidade espanhola, duas embarcações do continente e duas embarcações da Região a operarem entre as 150 e as 180 milhas a sul da Ilha do Faial, devidamente autorizadas.
Este tipo de operações são fundamentais para o garante da sustentabilidade dos recursos existentes na Zona Económica Exclusiva sob jurisdição nacional, bem como para a proteção dos interesses no mar, designadamente em áreas longe de costa.
Foto/ Marinha Portuguesa
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