Foi publicado no dia 28 de agosto, em Diário da República, o diploma que estabelece o novo regime jurídico da venda e consumo de bebidas alcoólicas na Região Autónoma dos Açores.
A partir de agora, a idade mínima permitida para o consumo de álcool nos Açores é de 18 anos e não de 16, como estava estabelecido anteriormente.
A nova medida foi proposta pelo Governo Regional e surgiu através dos inquéritos realizados no Dia da Defesa Nacional, a jovens de 18 anos, que revelam que a prevalência de embriaguez no arquipélago nos últimos 12 meses é de 32%, superior à média nacional de 31,4%.
A decisão integra o Plano de Ação para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool nos Açores para o período de 2018-2020. O plano apresenta um conjunto de medidas para aplicar ao longo da vida, da gravidez ou da velhice, em diferentes contextos, seja na comunidade, família, escola ou trabalho.
Foi determinado, ainda, que não podem ser vendidas bebidas alcoólicas em espaços como cantinas e bares de estabelecimentos de saúde e de ensino. Passa também a ser obrigatória a utilização de meios de controlo de acesso diferenciado para menores em eventos de acesso limitado. É exemplo as pulseiras de cor distinta, de modo a facilitar a atividade comercial e a fiscalização.
A nova lei entra em vigor a 28 de Setembro.
Texto/ GaCS/ Vitec
Foto/ Super Bock