Covid-19: Medidas imediatas de apoio ao rendimento das famílias

Publicado por: VITEC2
2020/03/27 13:37:59
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Foto/ GaCS
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A Secretária Regional da Solidariedade Social apresentou um conjunto de sete medidas imediatas de apoio ao rendimento das famílias devido à pandemia Covid-19.

 

Foi criado um complemento regional às famílias beneficiárias dos apoios à parentalidade de 150 euros por mês. “Este apoio destina-se a trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes com filhos menores de 12 anos, que se encontram a faltar ao trabalho justificadamente por motivo de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência”, frisou Andreia Cardoso.

 

A segunda medida prevê o reforço de 30% no apoio à renda de cerca de 1.600 famílias açorianas beneficiárias do Incentivo ao Arrendamento, por forma a antecipar eventuais quebras de rendimentos durante os meses de abril, maio e junho. Andreia Cardoso anunciou ainda que o Governo dos Açores decidiu adiar por três meses as rendas devidas pelas cerca de 500 famílias açorianas abrangidas pelo regime de Arrendamento com Opção de Compra, tendo em conta que muitas delas têm atividade profissional nos setores mais afetados. Foi decretada também a isenção do pagamento às famílias açorianas abrangidas pelo regime de Arrendamento Apoiado (habitação social) nos próximos três meses, medida que visa apoiar cerca de 1.800 famílias em fragilidade socioeconómica.

 

Foi prolongado o pagamento de mensalidades nas creches, jardim de infância, amas, centros de atividades de tempos livres, centros de dia e de noite e centros de atividades ocupacionais pelo período que durar o encerramento das respetivas respostas sociais. Exemplo disso é também o programa de atribuição de refeições escolares em período de férias e interrupções letivas.

 

No âmbito das medidas extraordinárias de resposta à situação de pandemia COVID-19, de caráter fiscal e contributivo, foi autorizada a suspensão das penhoras ativas com transferência de montantes diários até à cessação da situação que se vive.

 

Fonte/ GaCS

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